Pensando no melhor para nossos consultores e clientes, vamos continuar com artigos sobre impostos de imóveis, para melhor entendimento sobre os valores que são pagos em transações imobiliárias e formas de ter inseções sobre os impostos. Neste artigo, explicamos-lhe como funciona a isenção de impostos para venda de imóvel em Portugal.
O que são mais-valias imobiliárias?
No artigo anterior mencionamos sobre as mais-valias imobiliárias, mas afinal o que são e como são calculadas? As mais-valias são os ganhos obtidos pela diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição de um imóvel, deduzidos dos encargos com a compra e venda e dos gastos com a valorização do imóvel nos últimos cinco anos. Estes ganhos são considerados rendimentos e, por isso, estão sujeitos a tributação em sede de IRS.
Para calcular as mais-valias imobiliárias, pode utilizar a seguinte fórmula:
Mais-valia = valor de venda do imóvel – (valor de aquisição do imóvel x coeficiente monetário) – encargos com compra e venda – encargos suportados com valorização do imóvel
O coeficiente monetário é um fator de atualização que reflete a desvalorização da moeda ao longo do tempo. Pode consultar os coeficientes monetários para cada ano no Portal das Finanças.
Por exemplo, se vendeu um imóvel em 2020 por 250.000 euros, que tinha comprado em 2010 por 180.000 euros, e teve os seguintes encargos:
- Certificado energético: 150€
- Despesas com obras: 20.000€
- Escritura: 700€
- Impostos (IMT + Imposto de Selo): 10.412,81€
- Comissão da imobiliária: 12.500€
A sua mais-valia será:
Mais-valia = 250.000€ – (180.000€ x 1,10) – (150€ + 20.000€ + 700€ + 10.412,81€ + 12.500€)
Mais-valia = 250.000€ – 198.000€ – 43.762,81€
Mais-valia = 8.237,19€
Sobre este valor, apenas 50% serão tributados, ou seja, 4.118,60€.
Como funciona a isenção de impostos para venda de imóvel?
A lei prevê algumas situações em que pode ficar isento ou reduzir o imposto sobre as mais-valias imobiliárias na venda do seu imóvel. Estas são:
- Se o imóvel vendido for a sua habitação própria e permanente e reinvestir as mais-valias na compra, construção ou reabilitação de outra habitação própria e permanente, no prazo de 36 meses após a venda ou 24 meses antes da venda;
- Se o imóvel foi adquirido antes de 1989;
- Se o valor de venda for inferior a 92.407€ e o imóvel for destinado a habitação própria e permanente;
- Se o valor das mais-valias for aplicado na amortização total ou parcial do crédito à habitação contraído até 31 de dezembro de 2014.
Para beneficiar destas isenções ou reduções, deve declarar as suas intenções no anexo G ou G1 da declaração de IRS do ano em que vendeu o imóvel.
Conclusão
A venda de um imóvel pode implicar o pagamento de impostos sobre as mais-valias imobiliárias, mas existem algumas situações em que pode beneficiar de isenção ou redução deste imposto. Por outro lado, a compra de um imóvel também envolve o pagamento de impostos e taxas, como o IMT, o Imposto do Selo e o IMI. Para evitar surpresas desagradáveis, informe-se bem sobre os custos associados à compra e venda de imóveis em Portugal e faça as contas antes de fechar o negócio e consulte sempre um consultor imobiliário para poder ajudar com todas as burocrácias para poder aproveitar a realização de um sonho.