O Governo português, numa movimentação significativa para o setor imobiliário e de Alojamento Local (AL), aprovou a eliminação da contribuição extraordinária de 15% sobre o Alojamento Local, uma medida que promete aliviar a carga tributária sobre proprietários e investidores. Este novo decreto-lei, que recebeu luz verde no Conselho de Ministros, traz várias implicações e beneficia aqueles que estão diretamente envolvidos no mercado de AL, assim como os trabalhadores deslocados.
O Fim da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local
A decisão de eliminar a Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL) reflete uma resposta do Governo às críticas e preocupações levantadas pelos proprietários de imóveis destinados ao alojamento local, que consideravam a taxa de 15% excessiva e prejudicial. Esta contribuição, que foi inicialmente estabelecida pelo regime "Mais Habitação", aplicava-se a imóveis localizados em áreas de elevada densidade populacional, particularmente nas regiões costeiras, e representava uma base tributável variável dependente de vários fatores.
A eliminação da CEAL terá efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2023, o que significa que os proprietários de AL não terão de pagar esta taxa em relação ao exercício do ano passado. Esta decisão traz um alívio imediato, uma vez que a taxa teria de ser liquidada até 15 de junho, um prazo que foi adiado para outubro, e que agora foi completamente abolido.
Impactos na Tributação do Alojamento Local
Além do fim da CEAL, o decreto-lei aprovado também elimina a regra que impedia a aplicação do coeficiente de vetustez aos imóveis destinados ao Alojamento Local. Este coeficiente, que considerava a idade dos edifícios para fins de cálculo do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), era uma vantagem normalmente aplicável a imóveis mais antigos, mas que havia sido excluída para o AL. Com a revogação desta restrição, os proprietários poderão agora beneficiar de uma redução do IMI com base na idade do imóvel, o que poderá representar uma poupança adicional.
Isenção de Mais-Valias na Venda de Habitação
Outra mudança relevante trazida pelo decreto-lei refere-se à isenção de mais-valias em IRS para proprietários que vendem um imóvel e reinvestem o valor na aquisição de outra habitação própria e permanente. Anteriormente, para beneficiar desta isenção, era necessário que o proprietário tivesse habitado o imóvel vendido por, pelo menos, dois anos. Com a nova legislação, este período foi reduzido para um ano, facilitando assim a mobilidade dos proprietários que pretendem trocar de casa.
Mais ainda, em casos específicos, como alterações na composição do agregado familiar devido a casamento, divórcio, união de facto, ou aumento do número de dependentes, a exigência mínima de um ano de habitação é eliminada. Nestas situações, o proprietário pode ter residido no imóvel por apenas um mês e, ainda assim, estar isento de pagar impostos sobre as mais-valias, desde que reinvista o montante na compra de outra residência própria e permanente.
Dedução de Despesas com Renda para Trabalhadores Deslocados
O novo diploma também traz benefícios para trabalhadores deslocados a mais de 100 km da sua residência habitual. Agora, estes trabalhadores poderão deduzir as despesas com a nova renda dos rendimentos prediais obtidos da sua casa de origem. Esta medida visa aliviar o fardo financeiro sobre aqueles que, por motivos profissionais, necessitam de manter duas residências, incentivando uma maior mobilidade laboral.
O que se pode Concluir?
As mudanças introduzidas pelo Governo, através deste decreto-lei, representam um esforço para equilibrar as necessidades dos proprietários de Alojamento Local e para facilitar a mobilidade dos trabalhadores, enquanto dinamizam o mercado imobiliário. A eliminação da contribuição extraordinária sobre o Alojamento Local e as novas regras para a isenção de mais-valias são passos que, certamente, serão bem recebidos por investidores e proprietários, oferecendo um alívio fiscal num setor que tem sido alvo de intensa regulamentação nos últimos anos.
Estas medidas poderão, também, impulsionar o mercado de compra e venda de imóveis, uma vez que reduzem as barreiras fiscais e oferecem maior flexibilidade para proprietários e trabalhadores deslocados. Num contexto de mercado imobiliário com preços em alta e uma crescente procura por alojamento, este novo enquadramento legislativo poderá ser um fator decisivo na tomada de decisões de investimento e na gestão de património imobiliário em Portugal.