A partir deste mês de agosto, uma nova medida fiscal promete aliviar o peso financeiro da compra da primeira habitação, para muitos jovens portugueses. O Governo anunciou que jovens até aos 35 anos poderão beneficiar de uma isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto de Selo (IS). Esta iniciativa visa fomentar a aquisição de habitação própria e permanente, oferecendo um incentivo significativo aos jovens que estão a iniciar o seu percurso de vida independente.
Jovens Ex-Proprietários Também São Abrangidos
Para além dos jovens que estão a adquirir a sua primeira habitação, a isenção de IMT e IS estende-se, também, aos jovens que já foram proprietários de imóveis no passado, desde que cumpram certos critérios. Uma fonte oficial do Ministério das Finanças esclareceu que jovens ex-proprietários, que tenham vendido um imóvel há pelo menos três anos, podem igualmente beneficiar desta isenção.
Critérios de Elegibilidade
A principal condição para que estes jovens ex-proprietários possam usufruir da isenção é que o imóvel vendido não tenha sido utilizado como habitação própria e permanente. Além disso, é necessário que tenha decorrido um “período de nojo” de três anos desde a venda do imóvel. Isto significa que, se um jovem vendeu a sua propriedade há menos de três anos, não será elegível para a isenção.
Exceções e Limitações
Há, no entanto, algumas limitações importantes. Se um jovem adquiriu uma habitação para residência permanente no passado e a vendeu, não poderá beneficiar da isenção na compra de uma nova casa. Esta regra aplica-se independentemente da forma como a habitação foi obtida inicialmente.
Valores e Escalões de Isenção
A isenção de IMT e IS será total para imóveis com um valor até ao quarto escalão do IMT, ou seja, até aos 316.772 euros. Para imóveis com valores superiores, até aos 633.453 euros, será aplicada uma isenção parcial, com a taxa correspondente a este escalão fixada em 8%. Este limite oferece uma margem considerável, permitindo que muitos jovens encontrem um imóvel adequado às suas necessidades sem o encargo adicional destes impostos.
Condição de Dependência
Outro ponto crucial para a elegibilidade desta medida é que os jovens não podem ter sido considerados dependentes para efeitos de IRS no ano da compra da casa. Esta condição assegura que a isenção seja direcionada para aqueles que estão efetivamente a iniciar a sua independência financeira.
O que se pode Concluir?
A promulgação desta medida pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, representa um passo significativo no apoio aos jovens na aquisição da sua primeira habitação própria e permanente. Ao incluir jovens ex-proprietários, o Governo amplia o alcance do benefício fiscal, reconhecendo as diversas trajetórias e circunstâncias que podem afetar os jovens na sua jornada para a independência.
Esta iniciativa não só alivia a carga fiscal associada à compra de uma casa, mas também promove a mobilidade e a renovação do mercado imobiliário. Ao facilitar o acesso à habitação, o Governo está a investir no futuro dos jovens portugueses, proporcionando-lhes melhores condições para construir uma vida estável e próspera.